12/12/2009
11/12/2009
Dinastia Ming
Francisco Louçã referiu-se ontem no Parlamento a umas afirmações que alguém há tempo fez sobre como apanhar os que fogem aos impostos, declarando rendimentos minimalistas, por via do folhear de revistas cor-de-rosa.
Mencionou um vaso Ming, do século III.
Não me consigo recordar se com essa menção reproduz o disparate de alguém ou se, pelo contrário é ele o autor da coisa.
Sendo este último o caso, não ficaria nada bem a quem se quer tão rigoroso e exigente.
Francisco Louçã referiu-se ontem no Parlamento a umas afirmações que alguém há tempo fez sobre como apanhar os que fogem aos impostos, declarando rendimentos minimalistas, por via do folhear de revistas cor-de-rosa.
Mencionou um vaso Ming, do século III.
Não me consigo recordar se com essa menção reproduz o disparate de alguém ou se, pelo contrário é ele o autor da coisa.
Sendo este último o caso, não ficaria nada bem a quem se quer tão rigoroso e exigente.
Ao volante
Soube-se anteontem que a condutora envolvida num dos mais graves acidentes de viação rodoviária – quanto ao número de mortos – de sempre das estradas portuguesas, foi condenada em primeira instância a quatro anos e quatro meses de prisão, com pena suspensa.
Sobre o caso em si apenas me interessa agora saber que utilidade encontrou o tribunal na reconstituição do acidente. É uma coisa que me intriga desde o primeiro momento.
Já em abstracto, não conhecendo de forma alguma quaisquer circunstâncias do acidente ou qualquer dos envolvidos, fico a pensar na hipótese, aplicável a um sem-número de acidentes de automóvel, de o seu causador ser não um criminoso negligente mas um impreparado, um inconsciente da sua incapacidade para dominar um veículo automóvel e, por conseguinte, de o manter de forma segura a circular na via pública.
Neste caso, a negligência é de quem o licenciou para conduzir.
Será todo e qualquer indivíduo capaz de guiar um automóvel em condições de não pôr em risco a sua própria vida ou a de terceiros?
E não o sendo, aqueles que o não são, terão todos disso consciência?
Sempre me pareceu que não, para além das exclusões óbvias.
Ainda em abstracto e não conhecendo o número, que de resto calculo seja escasso, de condutores reincidentes na culpa pela morte de terceiros, pergunto-me se se justifica permitir que uma pessoa que é responsável por mortes na estrada continue a conduzir na via pública.
É que, relembro, os fumadores não são proibidos de ir à maioria dos restaurantes. Não podem é lá fumar.
Não se retiraria a esta gente o direito de circular na estrada. Apenas a possibilidade de o fazer no banco do condutor.
Será que o fumo de cigarros alheios mata mais gente do que a estrada?
Soube-se anteontem que a condutora envolvida num dos mais graves acidentes de viação rodoviária – quanto ao número de mortos – de sempre das estradas portuguesas, foi condenada em primeira instância a quatro anos e quatro meses de prisão, com pena suspensa.
Sobre o caso em si apenas me interessa agora saber que utilidade encontrou o tribunal na reconstituição do acidente. É uma coisa que me intriga desde o primeiro momento.
Já em abstracto, não conhecendo de forma alguma quaisquer circunstâncias do acidente ou qualquer dos envolvidos, fico a pensar na hipótese, aplicável a um sem-número de acidentes de automóvel, de o seu causador ser não um criminoso negligente mas um impreparado, um inconsciente da sua incapacidade para dominar um veículo automóvel e, por conseguinte, de o manter de forma segura a circular na via pública.
Neste caso, a negligência é de quem o licenciou para conduzir.
Será todo e qualquer indivíduo capaz de guiar um automóvel em condições de não pôr em risco a sua própria vida ou a de terceiros?
E não o sendo, aqueles que o não são, terão todos disso consciência?
Sempre me pareceu que não, para além das exclusões óbvias.
Ainda em abstracto e não conhecendo o número, que de resto calculo seja escasso, de condutores reincidentes na culpa pela morte de terceiros, pergunto-me se se justifica permitir que uma pessoa que é responsável por mortes na estrada continue a conduzir na via pública.
É que, relembro, os fumadores não são proibidos de ir à maioria dos restaurantes. Não podem é lá fumar.
Não se retiraria a esta gente o direito de circular na estrada. Apenas a possibilidade de o fazer no banco do condutor.
Será que o fumo de cigarros alheios mata mais gente do que a estrada?
10/12/2009
Assinando por cima
No caso, não é por baixo é por cima.
Uma belíssima e significativa fotografia do João Espinho que responde por mim.

© João Espinho
No caso, não é por baixo é por cima.
Uma belíssima e significativa fotografia do João Espinho que responde por mim.
© João Espinho
09/12/2009
08/12/2009
07/12/2009
Oferta de Natal
Arredado que ando do alcatrão, ao invés do leitmotiv deste blogue, aprecio mais do que nunca as atenções.
Chegou-me hoje mais uma carteira de cromos de estradas enviada por DuVale.
Obrigado, amigo.
Arredado que ando do alcatrão, ao invés do leitmotiv deste blogue, aprecio mais do que nunca as atenções.
Chegou-me hoje mais uma carteira de cromos de estradas enviada por DuVale.
Obrigado, amigo.
Alterações climáticas
Em seu tempo, para temperar o clima ou o ambiente usava um pé de poejo na lapela. Ou no bolso do lenço.
Frequentemente interpelado, teorizava longamente sobre os benefícios de tal atitude e sobre a maldade dos outros, que não usavam tal.
Ninguém me levava a sério. Era mesmo isso que eu pretendia das mulheres. Que não me levassem a sério.

imagem do site da cimeira
Em seu tempo, para temperar o clima ou o ambiente usava um pé de poejo na lapela. Ou no bolso do lenço.
Frequentemente interpelado, teorizava longamente sobre os benefícios de tal atitude e sobre a maldade dos outros, que não usavam tal.
Ninguém me levava a sério. Era mesmo isso que eu pretendia das mulheres. Que não me levassem a sério.
imagem do site da cimeira
06/12/2009
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