Ao volanteSoube-se anteontem que a condutora envolvida num dos mais graves acidentes de viação rodoviária – quanto ao número de mortos – de sempre das estradas portuguesas,
foi condenada em primeira instância a quatro anos e quatro meses de prisão, com pena suspensa.
Sobre o caso em si apenas me interessa agora saber que utilidade encontrou o tribunal na reconstituição do acidente. É uma coisa que
me intriga desde o primeiro momento.
Já em abstracto, não conhecendo de forma alguma quaisquer circunstâncias do acidente ou qualquer dos envolvidos, fico a pensar na hipótese, aplicável a um sem-número de acidentes de automóvel, de o seu causador ser não um criminoso negligente mas um impreparado, um inconsciente da sua incapacidade para dominar um veículo automóvel e, por conseguinte, de o manter de forma segura a circular na via pública.
Neste caso, a negligência é de quem o licenciou para conduzir.
Será todo e qualquer indivíduo capaz de guiar um automóvel em condições de não pôr em risco a sua própria vida ou a de terceiros?
E não o sendo, aqueles que o não são, terão todos disso consciência?
Sempre me pareceu que não, para além das exclusões óbvias.
Ainda em abstracto e não conhecendo o número, que de resto calculo seja escasso, de condutores reincidentes na culpa pela morte de terceiros, pergunto-me se se justifica permitir que uma pessoa que é responsável por mortes na estrada continue a conduzir na via pública.
É que,
relembro, os fumadores não são proibidos de ir à maioria dos restaurantes. Não podem é lá fumar.
Não se retiraria a esta gente o direito de circular na estrada. Apenas a possibilidade de o fazer no banco do condutor.
Será que o fumo de cigarros alheios mata mais gente do que a estrada?