O número de eleitor
Foi
dito que o número de eleitor deixará de existir.
Que a haver um número necessário à organização dos cadernos eleitorais e assembleias de voto esse número será o actual número de identificação civil (o do B.I. ou do C.C.).
Parece-me uma medida acertada.
Não sou capaz de julgar a necessidade que houve de criar aquele número, a seguir à revolução de 74.
O que se pode dizer é que funcionou bem.
E só quando começou a trapalhada da sua suposta eliminação é que deixou de funcionar. Por alguém ter convencido as pessoas que deixava de ser necessário ou até ter decidido, segundo algumas vozes, inutilizado o cartão de eleitor de pessoas que obtinham o cartão de cidadão.
Portanto, o número de eleitor (com cartão ou sem cartão) funcionou bem até que o eliminaram, na intenção ou no acto.
É claro que o número do B.I. é mais do que suficiente para encaminhar as pessoas para uma assembleia de voto.
É até muito simples criar uma regra expedita facilmente assimilável por toda a gente. E que funcione bem com a ordinária actualização dos cadernos eleitorais, permitindo que a esmagadora maioria dos eleitores não mude de mesa de voto, desde que não mude de residência. Que haja até menos gente a mudar de mesa do que com o sistema actual.
É à espera do que vai sair destas cabeças que estou agora.
Depois do que se passou nos últimos actos eleitorais e do facto de se ter percebido que nem quem tinha responsabilidades percebeu o que de facto aconteceu, não espero grande coisa.
A frase “
ficando os cadernos eleitorais de cada assembleia de voto organizados segundo a ordem deste número [de identificação civil]” que
aqui se pode ler, também não me inspira confiança alguma.