SentençasSegui até aqui com algum interesse três casos que andam pelos tribunais.
O da
condutora que matou duas pessoas e feriu gravemente uma outra no Terreiro do Paço;
O da
cegueira no Hospital de Santa Maria;
O do
acidente na A23, que foi, depois de Entre-os-Rios, o pior acidente rodoviário, em número de mortos, das estradas do continente português, o qual já correu na primeira instância e de que ainda não apurei se houve ou não recurso.
Há depois uns quantos outros que me interessam particularmente, todos eles relacionados com quedas de estruturas em obras de viadutos e pontes, sobre os quais me apercebi pelo histórico que a imprensa se empenha em deles não dar notícia.
Incluo ainda o do comboio do Tua. Não o da pedra que se desprendeu mas o descarrilamento junto à ponte da Brunheda.
Foi anunciado que a sentença em primeira instância do atropelamento do Terreiro do Paço é hoje conhecida.
Há, neste caso, a serem verdadeiras as notícias publicadas, demasiada contradição entre os factos conhecidos e mensuráveis e a versão que se diz ser a da acusada.
Há, até, a serem verdadeiras as tais notícias, argumentos que parecem violar as Leis da Física tais como estão estabelecidas.
Diz-se ainda que a acusada é psicóloga.
Tudo isto, ainda que impropriamente, leva com um grande ponto de interrogação invertido atrás, como era uso da língua de Cervantes*, e outro direito à frente.
Suponhamos agora que fica demonstrado em tribunal que a senhora ou mentiu ou é incapaz de perceber o que lhe aconteceu.
Ficando tal demonstrado, poderá ela, em bom juízo, exercer a profissão de psicóloga?
*
e da nossa também.